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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

CADÊ OS CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO DOS MÉDICOS E ENFERMEIROS?


Notei o seguinte em 2015 / 2016 / 2017 quando eu fui em diversos atendimentos médicos.

Cadê os crachás de identificação dos médicos? quem é médico de qual especialidade?
Cadê os crachás de identificação dos enfermeiros? quem são os enfermeiros?
Cadê os crachás de identificação dos estagiários de medicina?
Cadê os crachás de identificação de quem não é médico e não é enfermeiro?

Os pacientes tem todo o direito de saber com quem eles estão falando quando pedem a marcação (agendamento) de consultas médicas nos hospitais públicos ou privados, idem nos postos de saúde públicos, e idem nas clinicas da família existentes dentro dos postos de saúde públicos.   

Se um médico especialista faltar ao trabalho, faltar a uma consulta médica que estava agendada com um paciente, jamais um enfermeiro incompetente deverá tentar substituir o trabalho de um médico.

Em 2015 e 2016 eu pedi o agendamento de consultas médicas com ginecologista, com cardiologista, com angiologista, esperei vários meses pela consulta médica, e para a minha total surpresa quem se atreveu a querer me atender foi enfermeiras incompetentes querendo substituir o trabalho de médicos de diversas especialidades, e a consequência disso foi que eu perdi vários meses a toa, perdi o meu tempo com o atendimento de enfermeiros incompetentes, e não fui atendida pelo profissional médico das especialidades que eu solicitei a marcação de consulta médica, ha vários meses atrás.

Eu acho um absurdo total uma enfermeira (sem crachá de identificação) ficar atendendo a população, ficar atendendo os pacientes, fingindo ser médica ginecologista, fingindo ser médico cardiologista, etc. A obrigação dos enfermeiros é ajudar o trabalho dos médicos, jamais tentar substituir o trabalho de um médico. Enfermeiro nenhum tem estudo igual e competência para substituir médicos cardiologistas, médicos ginecologistas, médicos ottorino, etc.

E médico clínico geral não é médico ginecologista, para ser tem que ter estudado a especialização médica em cursos de pós-graduação, em cursos de mestrado, em cursos de doutorado médico.

E médico clínico geral não é médico cardiologista, para ser tem que ter estudado a especialização médica em cursos de pós-graduação, em cursos de mestrado, em cursos de doutorado médico.

Esses ABSURDOS que eu vi existir dentro dos hospitais públicos e postos de saúde públicos tem que terminar.  Esses enfermeiros incompetentes que querem substituir o trabalhos de médicos especialistas competentes, o que esses enfermeiros fazem é prejudicar a saúde de centenas de pessoas, o que fazem é prejudicar a saúde de centenas de pacientes.

Os enfermeiros estão cansados de serem enfermeiros?  

Voltem para a Universidade!!!!  Estudem medicina!!!  

E depois que esses enfermeiros conseguirem concluir o curso superior e ganharem o certificado de médico clinico geral, que estudem uma pós-graduação, estudem mestrado e estudem doutorado!!!!


JAMAIS DEVEM DEIXAR E ACEITAR QUE ENFERMEIROS FINJAM SER MÉDICOS!!!

JAMAIS DEVEM DEIXAR E ACEITAR QUE ENFERMEIROS TENTEM SUBSTITUIR O TRABALHO DE MÉDICOS DE DIVERSAS ESPECIALIDADES, ISSO PREJUDICA TUA SAÚDE!!!!

Sabem qual é a minha sincera opinião?  Que todos os enfermeiros incompetentes que fingem ser médicos cardiologistas, que fingem ser médicos ginecologistas, etc, sejam todos demitidos com a devida justa causa, porque o que eles estão fazendo é prejudicar a saúde de diversos pacientes.  Porque enfermeiro nenhum tem competência para querer e poder substituir um médico especialista.

Todos os pacientes tem o direito de ver o crachá do médico, ver o nome do médico, ver qual é a especialidade médica escrita no crachá de identificação, idem os enfermeiros, e poder reclamar nos órgãos competentes caso tenha sofrido de mau atendimento por um médico ou enfermeiros.

CADÊ O CRACHÁ DOS MÉDICOS E ENFERMEIROS EM HORÁRIO DE TRABALHO?  O CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO TEM QUE ESTAR PRESO NO UNIFORME DO MÉDICO OU ENFERMEIRO, EM LOCAL VÍSIVEL  PARA O PACIENTE VER E PODER LÊR A INFORMAÇÃO CONTIDA NO CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL.

JAMAIS ENFERMEIROS DEVEM TENTAR SUBSTITUIR OS MÉDICOS!!!!

SE UM PACIENTE PEDE O AGENDAMENTO (MARCAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA) COM DETERMINADO MÉDICO, DE DETERMINADA ESPECIALIDADE MÉDICA, E O PACIENTE ESPERA VÁRIOS MESES POR ESSA CONSULTA MÉDICA, QUANDO FINALMENTE CHEGA O DIA DA CONSULTA MÉDICA, É PARA EXISTIR UM MÉDICO FAZENDO O ATENDIMENTO MÉDICO DOS PACIENTES QUE ESTÃO COM AGENDAMENTO MÉDICO MARCADO.

É OBRIGAÇÃO DOS ATENDENTES EM POSTOS DE SAÚDE E EM HOSPITAIS PUBLICOS E PRIVADOS AVISAR E LEMBRAR TODOS OS PACIENTES DO DIA DE MARCAÇÃO DE UMA CONSULTA MÉDICA, ISSO É ROTINA EXISTENTE HA MAIS DE 10 ANOS EM DIVERSAS CLINICAS MÉDICAS.

CASO UM PACIENTE SE ESQUECE DE UMA CONSULTA MARCADA E FALTA NO DIA DA CONSULTA OU EXAME MÉDICO, O ENFERMEIRO OU O ATENDENTE TEM A OBRIGAÇÃO DE MARCAR O AGENDAMENTO DE NOVA DATA DE CONSULTA OU EXAME MÉDICO PARA O PACIENTE.

EM 2015 E 2016 EU NOTEI QUE OS POSTOS DE SAÚDE PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO DESOBEDECEM ESSA REGRA BÁSICA QUE JÁ EXISTE HA DEZENAS DE ANOS, DE TELEFONAR AOS PACIENTES LEMBRANDO DAS CONSULTAS MÉDICAS, E DE REFAZER A MARCAÇÃO DAS CONSULTAS MÉDICAS SEMPRE QUANDO UM PACIENTE SE ESQUECE DA DATA OU O PACIENTE NÃO PODE IR COMPARECER POR OCORRÊNCIA DE ALGUM IMPREVISTO.

EU JÁ FUI PREJUDICADA EM 2015 E 2016, ESPERO SINCERAMENTE QUE O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO MANDE DEMITIR TODOS OS ENFERMEIROS QUE SE ATREVEM A FINGIR QUE SÃO MÉDICOS, ENFERMEIROS QUE QUEREM SUBSTITUIR OS MÉDICOS.

CADÊ OS CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE MÉDICOS E ENFERMEIROS QUE TRABALHAM DENTRO DOS POSTOS DE SAÚDE PÚBLICOS E HOSPITAIS PÚBLICOS, E DOS ENFERMEIROS E MÉDICOS QUE TRABALHAM NESSAS CLINICAS DA FAMILIA?  

EU VI PESSOALMENTE ENFERMEIROS FAZENDO ESSE ABSURDO TOTAL.

ESTAMOS COM UM PREFEITO NOVO, CUJA PROPAGANDA POLITICA FOI QUE IRIA CUIDAR DAS PESSOAS.  POIS BEM.  EU VI IRREGULARIDADES DIVERSAS.

CADÊ OS CHACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO DE MÉDICOS E ENFERMEIROS????

ESSES ABSURDOS TEM QUE TER PONTO FINAL. 



terça-feira, 10 de novembro de 2015

APOSENTADORIAS NO BRASIL


Eu trabalhei durante 27 anos direto, e greve á algo que eu nunca fiz, e faltar algum dia no trabalho, foi algo raro feito.

Quem gosta e adora fazer greves, não raciocina direito.  Os dias faltados por motivo de greve, não conta como tempo trabalhado. Para se aposentar o trabalhador (Governo e carteira assinada) tem que ter comprovado 30 anos de trabalho comprovadamente pagos ao INSS.  quanto mais greves algumas pessoas fazerem, quando eles forem mais velhos, será com muita dificuldade que irão conseguir se aposentar por tempo de trabalho, exatamente por culpa das greves que fizeram quando eram mais jovens, porque faltará muito tempo ainda de trabalho para completar os 30 anos exigidos pelo INSS para aposentadoria.


Discordo destas notícias referentes aposentadorias que eu li esta semana nos jornais online na internet.....

 Regras antigas da LEGISLAÇÃO DE APOSENTADORIAS, tem que continuar valendo para todos os profissionais que tem mais de 20 anos de experiência (CLT) e que já estavam utilizando a lei em vigor e tem mais de 20 anos de contribuições já pagas (ha anos) ao INSS.

  

Existe a LEI EM VIGOR (ha dezenas de anos) referente a APOSENTADORIA PROPORCIONAL, na qual o homem e a  mulher com 25 anos de experiência profissional de trabalho (Governo e CLT) e com 25 anos de contribuições feitas e já devidamente pagas (anos atrás) ao INSS (PREVIDÊNCIA SOCIAL), já podem se aposentar e eles podem receber esse valor proporcional de aposentadoria.  Idade: Homem 53 anos | Mulher 48 anos



Pela  LEI EM VIGOR  naquela época, já era para eu estar aposentada desde que eu completei os meus 48 anos de idade, e sinceramente, até hoje eu ainda não fui capaz de compreender qual foi o porque do INSS (PREVIDÊNCIA SOCIAL) ter recusado minha aposentadoria.

Eu comecei a trabalhar em 1985 (sendo que faltar dias ao trabalho é algo muito raro por mim feito, e fazer greve é algo que eu jamais fiz), em 2014 completei os meus 27 anos de trabalho, todos os meus empregos foram com carteira assinada (CLT).

 

 

Eu não entendi ainda onde estas pessoas se enquadram dentro dessa nova regra.  Essa regra nova é somente para os jovens que estão começando a trabalhar agora em 2015?

Aposentadoria por tempo de contribuição  (INSS)


Dilma sanciona novas regras para aposentadoria  Nova fórmula 85/95 será válida até dezembro de 2018 (O GLOBO)

Dilma vai sancionar regra mais favorável para aposentadorias  (FOLHA DE SÃO PAULO)


Por ANA MERCEDES GAUNA
Senior System Analist | Webmaster | MCSE | MCDBA | CCNA2 | ERP | Management
27 anos de experiência profissional (CLT)